A dúvida sempre vem no dia da votação. É justamente naquela hora que você vai procurar o seu título e não o encontra. Por isso, fui pesquisar no site do Tribunal Superior Eleitoral e resumi aqui para você.
De acordo com o site do TSE, os documentos oficiais válidos para votar devem constar a foto e são:
- o e-Título,
- a carteira de identidade, a identidade social, o passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, como carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de trabalho digital não são admitidas como prova de identidade no momento da votação.
Recado especial para quem apresentar o Documento Digital: o celular deverá ser guardado “no local indicado para os pertences antes de votar. O uso de celular é proibido na cabine de votação, mesmo que o aparelho esteja desligado. A medida protege o sigilo do voto e impede fotos, gravações ou qualquer outro registro da escolha do eleitor.
Caso a pessoa se recuse a entregar o aparelho, não poderá votar. A ocorrência deverá ser registrada em ata, e o presidente da mesa poderá acionar a polícia e comunicar o caso ao juiz eleitoral para as providências cabíveis.”
Certifique-se de onde vai votar: clique aqui para ser redirecionado.
Bom voto!
Post baseado em:
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/por-dentro-das-eleicoes-o-que-fazer-no-dia-da-votacao





